Relator vota pela impossibilidade de execução da pena antes de esgotados todos os recursos
quarta, outubro 23rd, 2019O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu na sessão extraordinária realizada pela manhã o voto em que julga procedentes as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) contra a possibilidade de execução provisória da pena antes de esgotadas todas as possibilidade de recuso (trânsito em julgado). Segundo o ministro, não se pode inverter a ordem natural do processo-crime: é preciso apurar para, formada a culpa, prender o cidadão, em verdadeira Leia mais