Ministro assegura a réu direito de não ser preso imediatamente se for condenado pelo Tribunal do Júri

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu salvo-conduto para que um acusado não seja imediatamente preso após eventual condenação pelo Tribunal do Júri. Segundo o ministro, relator do Habeas Corpus (HC) 176229, a privação de liberdade do condenado, em tais circunstâncias, somente pode se dar se houver justo motivo para a decretação da prisão preventiva.

No habeas corpus, a defesa do réu, acusado de homicídio, sustenta que a magistrada que preside o Tribunal do Júri de Coração de Jesus (MG) tem o hábito de determinar a execução provisória da pena na própria sessão plenária, mesmo que o réu Leia mais