ADI contra norma do Rio de Janeiro que estabelece normas ao setor de asfaltos terá rito abreviado

A Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Asfalto (Abeda) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6018 contra lei estadual do Rio de Janeiro que estabelece normas regulatórias para o setor. O relator da ADI, ministro Edson Fachin, aplicou ao caso o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que permite que a ação seja julgada diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.

A Abeda narra que a Lei estadual 7.913/2018 atribui ao Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ) a definição dos percentuais Leia mais