STF julga ação sobre proibição de programas de sátiras a candidatos nesta quinta-feira (21)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (21) o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451 ajuizada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).

A ação questiona dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que impedem emissoras de rádio e televisão de veicular programas de humor envolvendo candidatos nos três meses anteriores ao pleito, como forma de evitar que sejam ridicularizados ou satirizados.

Liminar anteriormente concedida pelo então relator da matéria, ministro Ayres Britto (aposentado), suspendendo a eficácia das regras questionadas, foi posteriormente referendada pelo Plenário.

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