Mantida execução provisória de pena de condenado por chacina em Minas Gerais

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, rejeitou pedido de liminar por meio do qual a defesa do fazendeiro Adriano Chafik Luedy, condenado a 115 anos de reclusão por uma chacina ocorrida em Felisburgo (MG), buscava suspender a execução provisória de sua pena. Segundo a ministra, não há razão que justifique a atuação da Presidência no Habeas Corpus (HC) 152424, em caráter de urgência, durante as férias coletivas dos ministros.

O fazendeiro foi condenado, em 2013, por Tribunal do Júri em decorrência do envolvimento no homicídio de cinco pessoas e tentativa de homicídio de outras oito, em 2004, Leia mais