Pena em local compatível com regime semiaberto afasta aplicação da SV 56

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido liminar de aplicação da Súmula Vinculante (SV) 56 no processo em que uma ré pedia transferência para o regime aberto ou para o domiciliar até que a abertura de vaga no regime semiaberto, para o qual foi condenada. A súmula prevê que “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso”. O relator entendeu que, como não ficou comprovado nos autos que o local em que a sentenciada se encontra seja incompatível com o regime semiaberto, é inviável a Leia mais