Mantida acumulação de aposentadorias anteriores à EC 20/98

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a ilegalidade de ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que cancelou a aposentadoria de um servidor no cargo de motorista da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) em razão da acumulação com proventos de aposentadoria como motorista da Polícia Civil de São Paulo. Ao conceder o Mandado de Segurança (MS) 25151, o ministro explicou que a proibição ao acúmulo de proventos não se aplica ao caso do servidor, já que os requisitos para as aposentadorias foram cumpridos antes da Emenda Constitucional (EC) 20/1998, que vedou o recebimento de proventos Leia mais