Inconstitucional sanção a emissora por programa fora do horário indicativo, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que estabelece multa e suspensão de programação às emissoras de rádio e TV que exibirem programas em horário diverso do autorizado pela classificação indicativa. O tema foi analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2404, na qual o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) questionou a regra.

O julgamento foi retomado na sessão desta quarta-feira (31) com voto-vista do ministro Teori Zavascki, que seguiu o entendimento do relator da ação, ministro Dias Toffoli. Segundo Teori Zavascki, a Constituição Federal estabelece um modelo de classificação indicativa Leia mais