Escolas particulares devem cumprir obrigações do Estatuto da Pessoa com Deficiência, decide STF
quinta, junho 9th, 2016O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (9), julgou constitucionais as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas. A decisão majoritária foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5357 e seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin.
Ao votar pela improcedência da ação, o relator salientou que o estatuto reflete o compromisso ético de acolhimento Leia mais