STF discute embargos em ADI que invalidou de lei mineira sobre efetivação de professores sem concurso

O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quinta-feira (26) o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo governador de Minas Gerais na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4876. Após o voto do ministro Dias Toffoli, relator, pelo acolhimento parcial dos embargos para estender a modulação, a ministra Cármen Lúcia pediu vista.

Em março de 2014, o STF julgou inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar estadual 100/2007 que permitiram a efetivação de servidores da área de educação, sem concurso. Naquela ocasião, a modulação adotada foi a de que, em relação aos cargos para os quais não havia concurso público em andamento ou Leia mais