Pedido de vista do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 724347, com repercussão geral, em que se discute se candidatos aprovados em concurso público têm direito à indenização por danos materiais em razão de demora na nomeação determinada judicialmente.
Antes do pedido de vista, o relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo desprovimento do recurso interposto pela União, seguido pelo ministro Luiz Fux. Os ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli votaram no sentido de prover o recurso.
Caso
Os candidatos aprovados em concurso público realizado em 1991 para provimento de vagas no cargo de Leia mais