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DIREITO PENAL – O QUE É E COMO FUNCIONA A FIANÇA

terça, janeiro 23rd, 2018
Certamente você já ouviu falar que “fulano foi liberado após pagamento de fiança”, mas talvez não tenha a exata noção do que é esse instituto de Direito Processual Penal. Aqui, ante a exiguidade do espaço, daremos algumas características elementares da fiança criminal.
A expressão “fiança” significa um compromisso de fidelidade, uma garantia que se presta para determinado fim. Nos contratos de locação imobiliária, por exemplo, uma terceira pessoa que comparece para garantir o pagamento dos débitos para o caso de o locatário não honrar o compromisso contratual é “fiador” da locação. No processo penal também existe a figura da fiança, que consiste em um valor arbitrado pela autoridade para que o acusado possa responder ao processo em liberdade.
Nas hipóteses de crimes cujas penas previstas sejam de até quatro anos de privação de liberdade, a autoridade policial poderá fixar fiança entre um e 100 salários mínimos, ao passo que nos crimes com penas máximas superiores a 4 anos caberá ao Juiz estipular o valor entre 10 e 200 salários mínimos. A depender das condições econômicas do preso, a autoridade poderá dispensá-la, reduzi-la em até dois terços, ou mesmo majorá-la em até 1.000 vezes.
A fiança não é necessariamente prestada em dinheiro, podendo consistir em depósito pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública ou em hipoteca de primeiro grau.
O depósito a título de fiança tem por objetivo assegurar o pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado. Serve, ainda, para garantir que o acusado compareça perante as autoridades sempre que for convocado, sob pena de perda da metade do valor depositado. A fiança será perdida na totalidade caso o réu, condenado, não se apresentar para início do cumprimento da pena imposta definitivamente.
Uma vez absolvido definitivamente o acusado, a fiança será restituída a quem a tiver prestado – em valores atualizados de prestada em dinheiro -,deduzidos os encargos a que o réu estiver obrigado.