Parcelas da dívida do Estado de SP com a União devem ser usadas no combate à Covid-19

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida do Estado de São Paulo com a União para que o governo paulista aplique integralmente esses recursos em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19). A decisão se deu ao conceder a medida liminar requerida na Ação Cível Originária (ACO) 3363.

O relator determinou que a Secretaria estadual de Saúde comprove que os valores estão sendo usados para esse fim e que a União não promova as penalidades previstas no contrato em caso de Leia mais