Equivalência de número de procuradores e auditores no TCE-CE é julgada inconstitucional

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, declarou a inconstitucionalidade de trecho da Constituição do Ceará que prevê o número de auditores da Procuradoria de Contas no Tribunal de Contas do Estado (TCE-CE). A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5117, ajuizada pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON).

O dispositivo consta do artigo 73, caput, da Constituição cearense, com a redação dada pela Emenda Constitucional (EC) estadual 77/2013, e prevê a existência de uma Procuradoria de Contas, em número igual de auditores, junto ao TCE-CE, integrada por Leia mais