STF vai decidir se prova obtida por meio de abertura de pacote postado nos Correios viola o sigilo das correspondências

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é admissível, no âmbito do processo penal, prova obtida por meio da abertura de encomenda postada nos Correios, em razão da inviolabilidade do sigilo das correspondências assegurada pela Constituição Federal. A questão será analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1116949, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual.

No caso dos autos, um policial militar lotado na Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Paraná, durante o expediente, deixou no Protocolo Geral do Palácio Iguaçu uma caixa para remessa pelo serviço de envio de correspondência da administração pública. Os servidores públicos responsáveis pela triagem, desconfiados Leia mais