Depoimento de Lula no Paraná deverá ser realizado após acesso da defesa a documentos da investigação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin concedeu liminar em Reclamação (RCL 33803) para determinar que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha acesso a elementos de prova já documentados em procedimentos investigatórios para o qual foi convocado a depor pela Polícia Federal da Superintendência Regional no Paraná na manhã nesta sexta-feira (22). O ministro fixou o prazo mínimo de cinco dias úteis, a contar do efetivo acesso da defesa aos documentos, para que a oitiva seja realizada. Em consequência, fica suspenso o depoimento do ex-presidente, marcado para hoje.

Em sua decisão, o ministro explicita que Leia mais