Reconhecida repercussão geral em recurso que discute posse de áreas tradicionalmente ocupadas por indígenas

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que trata da definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena com base nas regras estabelecidas no artigo 231, da Constituição Federal.

O recurso foi interposto pela Fundação Nacional do Índio (Funai) contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF-4), que confirmou sentença de primeira instância pela procedência de ação de reintegração de posse ajuizada pela Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente (Fatma). A hipótese refere-se a uma área declarada, administrativamente, como de ocupação Leia mais