Liminar suspende norma de Roraima sobre limite mínimo de gastos com saúde no estado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de dispositivo da Constituição de Roraima que estabelece percentual mínimo de 18% do orçamento estadual a ser aplicado nas despesas com ações e serviços de saúde do estado. A decisão do ministro foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6059, ajuizada pelo governador de Roraima, Antônio Oliverio Garcia de Almeida (Antônio Denarium), contra a regra inserida pela Emenda Constitucional (EC) estadual 48/2016. O relator verificou que estão presentes no caso os requisitos da plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo da demora (periculum in Leia mais