Ministro-presidente aplica jurisprudência e determina em HC a revisão de regime inicial para cumprimento da pena por tráfico de drogas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, no exercício do plantão judiciário, concedeu Habeas Corpus (HC 166855) para determinar que o Juízo de Direito da Comarca de Penápolis (SP) revise o regime fixado para início do cumprimento da pena de um homem condenado por tráfico de drogas e porte irregular de arma de fogo. Segundo o ministro, o STF, no julgamento do HC 111840, afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para condenados por tráfico de drogas.

De acordo com os autos, G.C.C. foi condenado a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, por Leia mais