Decisão em ação sobre remuneração de juízes de Paz em MG vale a partir de maio de 2011
quarta, junho 20th, 2018Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (20), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente embargos de declaração opostos pelo governador de Minas Gerais contra a decisão que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 954, em que se questionou dispositivo de lei mineira referente à remuneração de juízes de Paz no estado. O Plenário, por maioria, acompanhou voto do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, no sentido de esclarecer que o acórdão embargado só produz efeitos a partir de 26 de maio de 2011, data em que foi publicado no Diário de Justiça. Já o Leia mais