Liminar deferida pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspende os efeitos de duas decisões judiciais que impediam o governador do Amapá de parcelar os salários dos servidores. Na decisão tomada na Suspensão de Segurança (SS) 5191, ajuizada pelo Executivo estadual, o ministra explicou que ficou demonstrado o risco concreto de grave lesão à economia pública do Amapá, especialmente diante da grave situação fiscal em que se encontra o estado.
Consta dos autos que, diante de alegada grave crise financeira, o estado optou por parcelar o salário do funcionalismo, adiantando 60% dos valores até o último dia do Leia mais