Suspenso julgamento sobre diferenciação de cônjuge e companheiro em sucessão

Pedido de vista do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento sobre a diferenciação dos direitos de cônjuge e companheiro, para fins sucessórios, no Código Civil de 2002. O caso é tratado no Recurso Extraordinário (RE) 878694, com repercussão geral reconhecida, no qual se questiona a validade do artigo 1.790 do código, o qual prevê participação diferenciada do companheiro em relação ao cônjuge no processo de sucessão. Até o momento, sete votos foram proferidos entendendo que a diferenciação fere a Constituição Federal.

No caso concreto, decisão de primeira instância reconheceu ser a companheira de um homem falecido Leia mais