Provas de fraude em inquérito autorizam desarquivamento e reabertura de investigação

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu Habeas Corpus (HC 87395) impetrado pela defesa de quatro policiais civis do Paraná acusados de homicídio e tentativa de homicídio qualificados, porte de arma sem autorização e fraude processual. Prevaleceu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de que o arquivamento de inquérito policial com base em fraudes não produz coisa julgada material e possibilita a reabertura da investigação caso surjam novos fatos. Os ministros autorizaram o prosseguimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público, em razão de ter colhido provas de que o pedido de arquivamento Leia mais