2ª Turma mantém aumento de pena por tráfico de drogas nas imediações de presídio

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (21) a concessão de Habeas Corpus (HC 138944) no qual a Defensoria Pública da União (DPU) questionava decisão que aplicou, na dosimetria da pena de um condenado por tráfico de drogas, a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), para os casos em que a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais. O colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, no sentido de que a comercialização de drogas nas imediações do presídio, por Leia mais