Presidente do STF nega pedido de suspensão de leis que concedem reajuste no RS

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu medida liminar solicitada pelo governo do Rio Grande do Sul para que fosse suspensa a eficácia de normas gaúchas que dispõem sobre recomposição dos vencimentos de várias categorias de servidores estaduais. A decisão ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5562.

As leis questionadas – 14.910, 14.911, 14.912, 14.913 e 14.914, todas de 18 de julho de 2016 – preveem recomposição para os servidores estaduais do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, do Ministério Público Estadual, do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa, no percentual de 8,13%, retroativo a janeiro Leia mais