HC garante prisão domiciliar a mãe de criança de três meses

Com base no novo marco legal da primeira infância, que permite a substituição da prisão preventiva por domiciliar para gestantes e mães de menores de 12 anos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC) para J.F.S., mãe de uma menina de três meses condenada por tráfico de drogas em São Paulo. Ela se encontrava presa até abril, quando liminar concedida pelo relator, ministro Gilmar Mendes, determinou a substituição da segregação preventiva por prisão domiciliar. A decisão do colegiado quanto ao mérito, tomada nesta terça-feira (21), confirma a cautelar.

J.F. foi presa, em setembro de 2015, pela Leia mais