Suspenso julgamento sobre recurso contra negativa de ingresso em ADI como amicus curiae

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (25) o julgamento de agravo regimental apresentado por um procurador da Fazenda Nacional contra decisão do ministro Celso de Mello, que negou pedido de participação no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3396 como amicus curiae (amigo da Corte). Cinco ministros entendem que o recurso deve ser conhecido e não provido e outros cinco entendem que o agravo não deve ser conhecido. A ministra Cármen Lúcia, ausente justificadamente, desempatará o julgamento, oportunamente.

A corrente liderada pelo ministro Celso de Mello, relator da ADI, traz precedentes do STF que admitem o Leia mais