Ação ajuizada no STF pede suspensão de obrigatoriedade de veículos adaptados em locadoras

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) questiona junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivo do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13. 146/2015) que obriga as locadoras a oferecerem veículo adaptado para uso de deficientes a cada conjunto de 20 automóveis de sua frota.

No caput do artigo 52 a lei exige a destinação de veículo especial, já no parágrafo único do mesmo artigo fica estabelecido que esse carro adaptado deverá ter, pelo menos, “câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem”.

Quanto a esses dispositivos, a CNT sustenta que eles “sofrem de erro de técnica Leia mais