Mantida invalidade de lei que exigia registro de veículos em São Paulo para prestadores de serviço ao município

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao Recurso Extraordinário (RE) 668810, interposto pela Câmara Municipal de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) no sentido da inconstitucionalidade da lei municipal que exige que os veículos utilizados para atender contratos com a administração local estejam registrados no Município de São Paulo. Segundo o ministro, a legislação violou o princípio da isonomia, ao dificultar a participação de empresas de outras localidades em licitações.

A Lei 13.959/2005, de iniciativa parlamentar, foi vetada pelo então prefeito da cidade, mas o veto foi derrubado. A declaração de sua inconstitucionalidade Leia mais