Mantido ato do CNJ sobre eleições para cargos de direção do TJ-BA

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 33886, impetrado pelo Estado da Bahia contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que amplia o número de candidatos aos cargos de direção do Tribunal de Justiça local (TJ-BA) de forma que, para cada cargo, haja candidatos em número correspondente ao do total de cargos diretivos. A eleição está marcada para esta sexta-feira, 20 de novembro.

Ao manter os efeitos do ato do CNJ, o ministro afastou a alegação de violação ao artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman – Lei Leia mais