Liminar suspende retirada de reportagem de site determinada pela justiça do Rio

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação (RCL) 22328 para suspender os efeitos de decisão do juízo da Comarca do Rio de Janeiro, que determinou a retirada do site da revista “Veja Rio” de reportagem sobre Pierre Constâncio Mello Mattos Thomé de Souza.

O relator destacou que o ato da Justiça carioca violou o conteúdo conferido pelo STF à liberdade de imprensa no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Na ocasião, a Corte declarou a não recepção da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) pela Constituição de 1988.

Segundo o ministro Barroso, Leia mais