STF mantém no Código Penal Militar crime de ato libidinoso

Por maioria, na sessão desta quarta-feira (28), o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 291, que questionava a constitucionalidade do artigo 235 do Código Penal Militar (CPM). O Código trata como crime sexual a “pederastia ou outro ato de libidinagem” e estabelece pena de detenção de seis meses a um ano ao “militar que praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar”.

A Corte declarou como não recepcionados pela Constituição Federal os termos “pederastia ou outro” e “homossexual ou não”, Leia mais