Fundamentos da decisão sobre doações a campanhas pode ser aplicado a normas futuras

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a decisão do Plenário na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, que resultou na declaração de inconstitucionalidade do financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais por pessoas jurídicas, é válida a partir de hoje. Por oito votos a três, foi declarada a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) sobre o tema.

O presidente salientou que, para declarar a inconstitucionalidade das doações por empresas, os ministros se basearam em princípios constitucionais como o da isonomia, da paridade de armas, Leia mais