2ª Turma rejeita pedido de absolvição sumária de Alberto Fraga (DEM-DF)

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram, na sessão de hoje (22), pedido de absolvição sumária formulado pela defesa do deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF), réu na Ação Penal (AP) 911, em que responde pela suposta prática do crime de concussão (exigir vantagem indevida em razão do cargo). Por unanimidade de votos, os ministros rejeitaram questão de ordem na qual analisaram a matéria.

O relator da ação, ministro Teori Zavascki, explicou que a denúncia foi recebida por juízo de primeira instância e, entre o recebimento e a apresentação de resposta à acusação – que pode levar à Leia mais