Regra sobre nomeação de diretor-geral da Polícia Civil de RO é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional dispositivo de emenda à Constituição do Estado de Rondônia segundo a qual a Polícia Civil deve ser dirigida por delegado de polícia de carreira “da classe mais elevada”. No caso, julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5075, foi adotado o entendimento de que a iniciativa para legislar sobre a escolha do diretor-geral da Polícia Civil é do governador do Estado, não da Assembleia Legislativa.

“Há hipótese de vício de iniciativa e consequentemente estou declarando o dispositivo inconstitucional”, afirmou o relator da ADI, ministro Luís Roberto Barroso, em voto acompanhado por unanimidade. Na ação Leia mais