STF suspende exigência de nova sabatina para ministros que quiserem permanecer no cargo após 70 anos

Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam, na sessão de hoje (21), liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5316, proposta por três associações de magistrados, e suspenderam a aplicação da expressão constante da Emenda Constitucional 88/2015 que condicionava a uma nova sabatina no Senado Federal a permanência no cargo de ministros do Supremo, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), após os 70 anos de idade. Numa análise preliminar do caso, o Plenário entendeu que a expressão apresenta inconstitucionalidade.

O entendimento do STF é o de que a exigência viola o Leia mais