Norma paulista sobre nomeação de membro de tribunal é inconstitucional

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta quarta-feira (25), julgou inválida regra prevista na Constituição de São Paulo, inserida pela Emenda Constitucional (EC) 25/2008, que condicionava à aprovação da Assembleia Legislativa do estado a nomeação, pelo governador, de candidato escolhido para as vagas destinadas ao quinto constitucional nos tribunais estaduais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4150, ajuizada na Corte pelo governo do estado.

O ministro Marco Aurélio, relator da ação, afirmou que a matéria já foi abordada pelo STF no julgamento da ADI 202. Citando seu voto proferido Leia mais