Suspensa emenda sobre nomeação de procurador-geral da PB

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5211, suspendendo a eficácia da Emenda Constitucional paraibana (EC) 35/2014, a qual prevê que o procurador-geral do estado deve ser escolhido entre os membros estáveis da carreira. O relator apontou que o STF já decidiu em outros julgamentos que a escolha do procurador-geral da unidade da federação é de livre escolha do governador e que o cargo não precisa ser necessariamente ocupado por alguém da carreira.

A ação foi ajuizada pelo governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho, sob a alegação de que a Leia mais