Suspensa decisão de determinava repartição de ICMS entre municípios alagoanos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão liminar que concedeu ao Município de Messias (AL) metade do valor referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a energia gerada pelo Município de Delmiro Gouveia (AL) e destinada à subestação Teotônio Vilela. A decisão foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 829.

Caso

O caso teve início com ação ajuizada pelo Município de Messias contra o Estado de Alagoas, a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF) e a empresa petroquímica Braskem S/A. O município sustentou que lhe caberia o recebimento da parcela do ICMS Leia mais