Ministro analisa pedidos de viagem de condenados na AP 470 que cumprem pena em regime aberto

O ministro Luís Roberto Barroso deferiu, nesta quinta-feira (27), pedido de José Dirceu, na Execução Penal (EP) 2, para realizar viagem à cidade de Passa Quatro (MG) e, na mesma decisão, revogou autorização deferida pelo juízo responsável pela execução da pena para que viajasse a São Paulo. Em despacho na EP 3, o ministro revogou, também, autorização de viagem a Delúbio Soares para Goiânia e São Paulo.

Dirceu foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Ação Penal (AP) 470, à pena de 7 anos e 11 meses de prisão pelo crime de corrupção ativa, e cumpre pena em Leia mais