Regra que veda suspensão da pena em crime de deserção é válida, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser incabível a concessão do benefício da suspensão condicional da pena [sursis] aos condenados pelo crime de deserção. Por maioria dos votos, os ministros declararam recepcionados pela Constituição Federal de 1988 a alínea “a” do inciso II do artigo 88 do Código Penal Militar e a alínea “a” do inciso II do artigo 617 do Código de Processo Penal Militar (CPPM), que vedam o sursis aos apenados pela prática desse delito.

A definição da tese ocorreu na sessão desta quinta-feira (22), durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 119567, impetrado pela Defensoria Pública Leia mais